STF Mantém Constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento (03/12/2021) - Maciel Rocha

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STF Mantém Constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento (03/12/2021)

O plenário do STF decidiu na tarde de ontem, por 7 votos a 3, declarar a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento, que havia sido questionada por meio das ADIs nº6.492, nº 6.536, nº 6.583 e nº 6.882.

O PDT, partido político autor da ADI nº 6.492, sustentou que a norma poderia criar um monopólio do setor privado na prestação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, o que prejudicaria a universalização do serviço bem como a modicidade tarifária.

Por sua vez, na ADI nº 6.536, o PSOL, o PCdoB, o PSB e o PT, argumentaram que a prestação dos serviços de saneamento é de iniciativa privativa do poder público, de competência originária dos municípios, e não da União e dos Estados.

Já na ADI nº 6.882, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) defendeu que o novo marco do saneamento fere as competências asseguradas aos municípios pelo art. 30 da Constituição.

Por fim, na ADI nº 6.583, a Associação Nacional dos Servidores Municipais de Saneamento (Assemae) argumentou que a nova legislação é verdadeira imposição da União sobre a autonomia dos municípios.

Entretanto, as argumentações não foram acolhidas pela corte. Isto é, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o relator, que votou pela constitucionalidade da legislação, enquanto Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski apresentaram votos divergentes.

No entendimento vencedor, as questões de saneamento básico são intrinsecamente de interesse local, sendo de competência dos municípios. Entretanto, isto não impede que haja uma atuação integrada e conjunta entre os entes federativos, uma vez que a eficiência na prestação destes serviços também é de interesse dos Estados e da União. Assim, a atuação conjunta é uma efetiva expressão do federalismo cooperativo criado pela Constituição.

A equipe de Consultoria da Maciel Rocha Advogados está disponível para maiores esclarecimentos.

Fonte da Imagem: Firjan