Senado aprova Nova Lei de Licitações (14/12/2020) - Maciel Rocha

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Senado aprova Nova Lei de Licitações (14/12/2020)

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria novo marco legal para as licitações públicas e revoga a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11).

Uma das grandes mudanças proposta é a ênfase dada pelo PL para a fase interna da licitação, que é aquela na qual os estudos técnicos e o edital são preparados. O objetivo é melhorar a qualidade dos projetos licitados, reduzindo assim os problemas comumente observados durante a fase de execução, decorrentes de projetos pouco detalhados e incompletos.

Dentre as inovações trazidas pelo PL está a previsão de um novo tipo de licitação – – além da concorrência, concurso, leilão e pregão que foram mantidos – denominado diálogo competitivo, que tem inspiração estrangeira e permite a realização de diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver alternativas capazes de atender às necessidades da Administração Pública.

O PL prevê também novos critérios de julgamento, como o maior retorno econômico, bem como a possibilidade de exigência de garantia contratual para obras no percentual de 30% (atualmente, este percentual é limitado em 10%).

Um ponto que não foi alterado em relação ao regime anterior é o relacionado com os denominados “poderes exorbitantes”, que autorizam o poder público a alterar e extinguir os contratos administrativos de forma unilateral. Contudo, assim como no regime atual, as alterações unilaterais não são permitidas no caso de mudanças que afetem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Nestes casos, a concordância do contratado continua sendo imprescindível para que a alteração seja realizada.

Para se tornar lei o PL depende da sanção do Presidente da República.

A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.