Nova MP Autoriza Pagamentos Antecipados, Aumenta Valores de Dispensa e Amplia Uso do RDC durante Estado de Calamidade (08/05/2020) - Maciel Rocha

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Nova MP Autoriza Pagamentos Antecipados, Aumenta Valores de Dispensa e Amplia Uso do RDC durante Estado de Calamidade (08/05/2020)

Foi publicada a Medida Provisória 961, que (1) autoriza pagamentos antecipados em contratos públicos, (2) aumenta os limites de dispensa de licitação e (3) amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas–RDC. A regra valerá durante o prazo do estado de calamidade previsto em decreto legislativo – até 31/12/2020.

O pagamento antecipado é autorizado caso seja indispensável para assegurar a compra de bens/serviços, ou, no caso de significativa economia. Pode-se exigir garantia de 30% ou outras previstas na MP.

Sobre a dispensa de licitação, os novos valores são de até R$ 100mil para obras e serviços de engenharia (o limite era de R$ 33mil) e de até R$ 50mil para compras e outros serviços (o limite era de R$ 17,6mil).

Já sobre o RDC, a MP autoriza seu uso na contratação de quaisquer obras, serviços, compras, locações e alienações pelo poder público. A grande mudança aqui é que o uso do RDC deixa de ser restrito aos casos previamente autorizados em lei.

Para que se torne lei, o Congresso Nacional deverá aprovar a MP. É provável que seu texto ainda seja alterado durante a tramitação.

A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.