Lei que institui o Pedágio Free-Flow nas Concessões de Rodovias já está em Vigor (20/06/2021) - Maciel Rocha

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Lei que institui o Pedágio Free-Flow nas Concessões de Rodovias já está em Vigor (20/06/2021)

A Lei nº 14.157/21 foi sancionada pelo Presidente da República e já está em vigor. A nova legislação abre caminho para a alteração dos sistemas de pedágios nas concessões de rodovias e de vias urbanas de todo o país.

O pedágio denominado “free-flow” (livre passagem) prevê o pagamento de valores proporcionais à quilometragem percorrida pelos motoristas, sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos veículos. Assim, os condutores que percorrerem trechos mais curtos estarão sujeitos a tarifas menores em relação àqueles que se deslocam por distâncias mais longas nas vias pedagiadas.

A medida já é largamente utilizada nos Estados Unidos e em diversos países da Europa.

O novo modelo será aplicado para os futuros contratos de concessão, e, caso viável, também para os atuais. Para os contratos nos quais o novo modelo não seja viável, a lei prevê a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

A legislação ainda aguarda regulamentação pelo Poder Executivo para ser aplicada na prática.

A equipe de Consultoria da MRA está acompanhando este tema e está disponível para maiores esclarecimentos.

Fonte da imagem: Agroolhar