Iluminação Pública: ANEEL publica Resolução que aprimora Regras sobre a atuação das Empresas Distribuidoras em Projetos no Setor (10/07/2020) - Maciel Rocha

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Iluminação Pública: ANEEL publica Resolução que aprimora Regras sobre a atuação das Empresas Distribuidoras em Projetos no Setor (10/07/2020)

Foi publicada pela ANEEL a Resolução Normativa 888/2020, que altera a Resolução 414/2010 para aprimorar as regras relacionadas à atuação das distribuidoras de energia elétrica no âmbito dos projetos de IP, incluindo os contratos de parceria público-privada (PPP).

As principais inovações são:

. Previsão (i) dos casos em que há necessidade ou dispensa de apresentação/aprovação de projetos pela distribuidora para os serviços de IP; e, (ii) de regras para atualização dos sistemas de informações geográficas dos pontos de IP das distribuidoras, notadamente para o faturamento de energia.

. Recomendação para a integração dos sistemas de informações geográficas das distribuidoras com os cadastros técnicos de IP.

. Possibilidade de faturamento da energia por medição amostral e por sistema de telegestão.

. Obrigação de uso de contrato de adesão para o fornecimento de energia para unidades consumidoras de IP sem medição da distribuidora.

. Possibilidade expressa de celebração de contrato de fornecimento de energia diretamente entre a concessionária de IP e a distribuidora de energia. A mudança é relevante para as modelagens de PPP de IP que preveem a responsabilidade do parceiro privado pelo pagamento da conta de energia.

. A cobrança da COSIP/CIP pelas distribuidoras agora deve ocorrer de forma não onerosa.

. As distribuidoras poderão manter a cobrança pela arrecadação da COSIP/CIP em 1%, ou no percentual atual, o que for menor, até a data de homologação de sua próxima revisão tarifária. A partir desta data, a cobrança deve cessar.

. Proibição da compensação da arrecadação da COSIP/CIP com o valor devido pelo fornecimento de energia.

. Substituição dos acordos operativos por normas técnicas das distribuidoras regulando a interface dos sistemas de distribuição de energia e de IP.

. Vedação da cobrança pelas distribuidoras pelo compartilhamento de uso de postes e torres, mesmo nos casos de uso para instalação de equipamentos para serviços associados aos de IP. Este ponto é relevante para os componentes de smart cities dos projetos de IP, mas a vedação não é absoluta.

As datas-limite para adequação pelas distribuidoras às novas regras são as seguintes:

. Até 7 de julho de 2022 > para início da atualização mensal, para fins de faturamento, das informações da unidade consumidora com as informações do sistema de informações geográficas dos pontos de IP.

. Até 7 de julho de 2021 > (i) edição das normas técnicas que substituirão os acordos operativos; e, (ii) disponibilização na internet dos formulários para encaminhamento de projetos e informações pelos Municípios (ou concessionárias de IP);

. Até 4 de janeiro de 2021 > (i) reunião dos pontos de IP sem medição da distribuidora em uma única unidade consumidora; (ii) fornecimento aos Municípios, como informação suplementar obrigatória, do demonstrativo e memória de cálculo do faturamento realizado; e, (iii) instalação de medição nos circuitos exclusivos.

. Entre 6 de agosto e 13 de outubro de 2020 > para as demais mudanças previstas na Resolução Normativa 888/2020.

A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.