
Governo edita Decreto que Facilita a Implantação de Antenas de Redes de Telecomunicações (29/09/2020)
Foi publicado no início de setembro o Decreto n. 10.480, que dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, conhecida como a “Lei das Antenas”.
Aguardado pelo setor de telecomunicações desde a publicação da Lei das Antenas, o decreto desburocratiza a instalação de antenas de redes móveis e traz regras que, de acordo com o governo, foram definidas visando à entrada da tecnologia 5G no país, que exigirá enorme expansão na infraestrutura de telecomunicações.
Dentre as regras previstas no Decreto, destacam-se:
(a) a dispensa de licenciamento para as antenas de pequeno porte, as chamadas “small cells”;
(b) a gratuidade do direito de passagem de infraestrutura de redes de telecomunicações em bens de uso comum do povo;
(c) a aprovação tácita da licença para instalação de antenas após decorrido o prazo de 60 dias desde a apresentação do pedido sem a manifestação do município, o chamado “silêncio positivo”; e,
(d) a construção de infraestrutura de telecomunicações conjuntamente com obras públicas que serão realizadas pelo governo.
Outro ponto positivo da regulamentação é seu potencial para o destravamento de investimentos. Segundo dados oficiais, atualmente existem cerca de 4 mil pedidos de instalação de antenas aguardando licenciamento, somando aproximadamente R$2 bilhões em recursos que poderão ser investidos.
A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.