Governo de Minas Gerais Edita Decreto para Permitir a Exploração de Shortlines Ferroviárias pelo Setor Privado (02/07/2021) - Maciel Rocha

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Governo de Minas Gerais Edita Decreto para Permitir a Exploração de Shortlines Ferroviárias pelo Setor Privado (02/07/2021)

O governo de Minas Gerais editou o Decreto nº 48.202/21, que regulamenta as “shortlines” no Estado. As “shortlines” são linhas ferroviárias de menor extensão que conectam com outros modais de transporte ou com outras linhas ferroviárias capazes de escoar os produtos para maiores distâncias.

O decreto regulamenta a Lei Estadual nº 23.748/20, que dispõe sobre a política estadual de transporte ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário. A lei e o decreto permitem a exploração da infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado pela iniciativa privada por meio de autorização estatal.

Com a nova regulamentação, o Governo pretende incentivar o uso de ferrovias abandonadas e ainda a construção de novas linhas, além de promover um avanço na gestão ferroviária. A grande novidade é a criação de um modelo (menos complexo) de exploração ferroviária por “autorização”, quando o modelo tradicional (mais complexo) é o da “concessão”.

A nova legislação prevê que os contratos deverão ser firmados entre o empreendedor privado e o Estado. Os prazos contratuais poderão variar entre 25 e 99 anos, com possibilidade de prorrogação. Assim, os empreendedores que realizarem investimentos, tanto na construção de novas linhas, como na recuperação de ferrovias abandonadas, poderão explorar os serviços por prazo suficiente para amortização dos investimentos. Como o regime de autorização não envolverá a prestação de serviços públicos, o empreendedor privado terá liberdade para fixação dos preços para a prestação dos serviços de transporte na “shortline”.

O decreto prevê que, na hipótese de o projeto da “shortline” depender do uso de bens públicos ou demandar desapropriações ou desocupações que pressuponham atos do poder público, será realizado chamamento público pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra para verificação de outros eventuais interessados no projeto. Havendo mais de um empreendedor interessado, a Seinfra notificará os empreendedores para compatibilizarem seus projetos. Caso a compatibilização não seja possível, a Seinfra realizará procedimento seletivo público para escolha do empreendedor privado.

De acordo com o texto legal, além da via férrea, a iniciativa privada também poderá explorar as faixas de domínio, para que possa gerar receitas alternativas, complementares ou acessórias para o projeto.

As medidas deverão valer tanto para o transporte de cargas, como para o de passageiros.

O governo estadual prevê que os investimentos em Minas Gerais deverão totalizar R$26,7 bilhões com a construção das “shortlines”. Além disto, existe ainda a expectativa de crescimento de 3,05% do PIB estadual e a geração de 370 mil empregos.

A equipe de Consultoria da MRA está acompanhando este tema e está disponível para maiores esclarecimentos.

Fonte da imagem: Revista Mineração