
Marco Legal em Votação no Congresso Nacional pode Autorizar Ferrovias Privadas (09/10/2020)
Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018 (“PLS”), que dispõe sobre o transporte ferroviário no Brasil. Caso aprovado, o PLS reunirá em uma única lei uma série de regras tratando da exploração das ferrovias, formando assim um marco legal para o setor.
O PLS prevê que as ferrovias poderão ser exploradas seguindo dois regimes, sendo o existente atualmente, de direito público, mediante contratos de concessão regulados pela Lei 8.987/1995 (“Lei de Concessões”), e, o privado, mediante autorização.
A grande inovação é a criação do regime privado, que autorizará que empresas interessadas na construção e operação de ferrovias solicitem autorização do poder público para o empreendimento. As autorizações poderão ser concedidas pela União e Estados, a depender da competência para a prestação dos serviços de transporte ferroviário. Neste caso, não será necessária a realização de licitação para a expedição da autorização.
A autorização aprovada será formalizada por meio de contrato que conterá, dentre outras, as seguintes cláusulas: (i) modo, forma e condições de exploração da ferrovia; (ii) investimentos de responsabilidade das autorizatárias; (iii) forma de fiscalização do empreendimento; (iv) garantias para adequada execução do contrato; (v) responsabilização pela inexecução ou pela execução deficiente das atividades.
O PLS prevê, ainda, que as autorizatárias operarão em regime de liberdade de preços, ao contrário do que ocorre nas concessões ferroviárias reguladas pela Lei de Concessões, nas quais as tarifas são fixadas pelo poder concedente, i.e. sem liberdade de preços para as concessionárias.
Para se tornar lei, o PLS deverá ser aprovado pelo Senado Federal e, após será encaminhado para a Câmara de Deputados. Será preciso também que o texto seja sancionado pelo Poder Executivo.
A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.
Fonte da imagem: PPI