STF nega Liminar em ADI contra o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (11/08/2020) - Maciel Rocha

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STF nega Liminar em ADI contra o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (11/08/2020)

O Ministro Luiz Fux indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.492, ajuizada pelo PDT para questionar a validade de dispositivos da Lei 14.026/2020.

Em sua decisão, o Ministro destacou que, de acordo com dados oficiais, mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, mais de 100 milhões não dispõem da coleta de esgoto e somente 46% do volume gerado de esgoto no país é tratado. Conforme a decisão, o perigo da demora não se aplica ao caso, em razão (i) do “cenário lastimável” do acesso da população brasileira aos serviços de saneamento básico e (ii) dos prazos previstos para a universalização (até 2033), que afastam a necessidade de suspensão urgente da nova lei.

Em relação à alegação de invasão da competência municipal, pelo dispositivo que confere à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) poderes para criar normas para a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais, o Ministro explicou que a Constituição Federal, no artigo 20, inciso XX, confere à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano e menciona expressamente o saneamento básico.

Por fim, concluiu o Ministro que “é inegável que o desenho normativo do marco regulatório de um setor tão sensível a todos os brasileiros não pode ser isento a um controle social e jurídico rigorosos, sobretudo diante dos imperativos constitucionais de universalização, adequação e eficiência (…), [mas que, contudo] os compromissos regulatórios a serem assumidos pelo setor não parecem violar a Constituição Federal, senão justamente promover o acesso a condições mínimas de dignidade, como água potável e a tratamento de esgoto”.

A equipe de Consultoria da MRA está acompanhando o caso e está disponível para maiores esclarecimentos.