
Registro Digital passa a ser Obrigatório na Jucerja (01/07/2020)
A Junta Comercial do Rio de Janeiro publicou a Deliberação JUCERJA 119, de 10 de junho de 2020, que determina que os atos empresariais passarão a ser arquivados exclusivamente de forma digital.
O registro digital será implementado conforme o seguinte cronograma:
. 1º de agosto de 2020 – sociedades anônimas, cooperativas e consórcios
. 1º de setembro de 2020 – empresários (pessoas físicas)
. 1º de novembro de 2020 – EIRELI e sociedades limitadas
A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.