
Novo Marco Legal do Saneamento Básico é Aprovado no Congresso (27/06/2020)
As principais mudanças são:
. Fim de novos contratos de programa, que são os contratos firmados entre companhias estaduais e municípios sem licitação. Contratos em vigor podem ser mantidos e prorrogados por 30 anos.
. Todos os contratos de prestação de serviços de saneamento devem prever metas de universalização de 99% para o fornecimento de água e de 90% para coleta/tratamento de esgoto até 2033.
. Autoriza a criação de blocos municipais, inclusive entre municípios não limítrofes, para viabilizar a contratação dos serviços de saneamento.
. Prazo para encerramento de lixões estendido para 2021 para as capitais e regiões metropolitanas.
. Autorização para cobrança de tarifa para serviços de limpeza urbana foi reforçada.
. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico-ANA passará a expedir normas de referência para o setor.
. São criados incentivos para que Estados/Municípios sigam as normas de referência, de forma a unificar/padronizar as práticas no setor.
. Atuação da União privilegiará a prestação dos serviços de forma integrada.
. Criação de comitê federal para coordenar a atuação dos órgãos federais e a alocação de recursos no setor.
A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.