Novo PL cria Debêntures de Infraestrutura e altera regras das Debêntures Incentivadas (21/05/2020) - Maciel Rocha

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Novo PL cria Debêntures de Infraestrutura e altera regras das Debêntures Incentivadas (21/05/2020)

Com o objetivo de incrementar os investimentos em infraestrutura, o PL 2646/2020 cria as debêntures de infraestrutura, que concedem incentivos fiscais ao emissor. Os emissores poderão excluir, do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a 30% do valor dos juros pagos no exercício, além de realizar a dedução dos juros na forma da lei. A exclusão será majorada para 50% no caso de greenbonds.

É esperado que os incentivos fiscais permitam que os emissores paguem juros mais atrativos aos investidores, atraindo para este mercado players que já possuem outras isenções para investimento em renda fixa, como as seguradoras e fundos de pensão.

Já para as debêntures incentivadas (aquelas já existentes que isentam do IR as pessoas físicas), serão alongados os prazos para comprovação do uso dos recursos nos projetos. O prazo atual, de 2 anos, é considerado curto para projetos de longo prazo.

O PL também dispensa as debêntures de infraestrutura e as incentivadas da emissão de ato ministerial atestando que o projeto é prioritário para poder aproveitar dos benefícios fiscais.

A equipe de Consultoria da MRA está disponível para maiores esclarecimentos.