
Parecer do Ministério da Infraestrutura reconhece que Crise do Coronavírus autoriza o Reequilíbrio Econômico-Financeiro (23/04/2020)
A Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura emitiu o Parecer 261/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, que reconhece expressamente que a pandemia do novo coronavírus configura evento de força maior, que justifica o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de infraestrutura de transportes. O Parecer é válido para os contratos que têm a União, por intermédio do MinInfra, como poder concedente. Isto inclui as rodovias, ferrovias, aeroportos e portos federais.
Apesar disso, o parecer é importante e servirá de precedente para o reequilíbrio de contratos de concessão e PPPs firmados por outros entes de federação, uma vez que o evento causador do desequilíbrio é comum em todos estes casos. Por exemplo, a pandemia impactou negativamente uma série de contratos de concessão de transportes coletivos de passageiros municipais e estaduais. Os números indicando a redução de demanda no setor são alarmantes, girando por volta de 80-90% em alguns casos.
Um ponto importante destacado no Parecer, que também se aplica a todos os casos, é que, para que o reequilíbrio seja autorizado, deve-se observar a alocação de riscos contratual. Embora, como regra, o risco de eventos de força maior seja alocado ao poder concedente, podem existir casos em que o contrato fez esta alocação de maneira diversa.
A equipe da MRA está disponível para esclarecimentos.