Governo Federal Edita Medida Provisória que Institui o Marco Legal das Ferrovias (31/08/2021) - Maciel Rocha

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Governo Federal Edita Medida Provisória que Institui o Marco Legal das Ferrovias (31/08/2021)

O governo federal publicou ontem, a Medida Provisória nº 1.065, que regulamenta a exploração dos serviços de transporte e trânsito ferroviários. A nova legislação visa estimular o desenvolvimento e o crescimento da malha ferroviária brasileira.

Neste sentido, o novo texto altera o atual regime jurídico do setor ferroviário, facilitando a construção de novas ferrovias, por meio da emissão de autorização simplificada. A autorização é espécie de exploração em que todos os riscos correm por conta da empresa autorizatária. Assim, não há obrigação de pagamento de outorga ao governo federal. Atualmente, as ferrovias apenas podem ser operadas pelo setor privado mediante regime de concessão ou permissão, sendo necessária a realização de procedimento licitatório.

O modelo adotado pela nova legislação é utilizado em outros países, como os Estados Unidos, e busca reduzir incertezas jurídicas, garantindo maior segurança aos investidores privados.

A nova legislação ainda prevê a possibilidade de autorização da exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. Além disto, simplifica a construção de ferrovias em áreas privadas obtidas sem desapropriação. Nesta hipótese, o investidor privado deve apenas registrar o projeto na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Por fim, o marco legal ainda permite que as entidades administradoras das ferrovias possam se associar em entidade autorregulatória, para promover sua autorregularão técnico-operacional. A referida entidade deverá instituir normas técnicas relativas ao setor, coordenar e representar as associadas perante o setor público.

O novo marco legal deve atrair investimentos privados ao setor ferroviário, ampliando sua capacidade de transporte e consequentemente diminuindo os custos logísticos brasileiros.

A equipe de Consultoria da Maciel Rocha Advogados está acompanhando a tramitação da Medida Provisória nº 1.065 e está disponível para maiores esclarecimentos.

 

Fonte da Imagem: ABDIB