
Novo Marco Legal das Startups Já Está em Vigor (16/07/2021)
O marco legal das startups e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar Nº 182/21) foi sancionado no último mês de junho e já está em vigor. A nova legislação possui como meta incentivar e fomentar a criação de startups em território nacional.
De acordo com a nova legislação, serão consideradas “startups” as organizações empresárias ou societárias nascentes ou em operação recente, que atuem na inovação aplicada a determinado modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados.
Em termos regulatórios, o texto prevê a criação de um ambiente regulatório experimental, “sandbox regulatório”, regime jurídico diferenciado em que o lançamento de novos produtos e serviços poderá ocorrer com menos burocracia e maior flexibilidade.
Nas contratações públicas, a lei dispõe sobre a possibilidade de contratação de startups por meio de licitação em modalidade especial. A contratação terá como escopo o teste de soluções inovadoras desenvolvidas pelas startups para a resolução de problemas da administração pública.
Por fim, outra importante medida trazida pela nova norma é a definição da figura do “investidor anjo”. A legislação garante que o investidor que realizar aporte na startup sem ingressar em seu capital social, não deve ser considerado sócio, afastando assim sua responsabilização por eventuais dívidas da startup.
Estas medidas deverão facilitar o ambiente de negócios no Brasil e trazer mais segurança jurídica aos investidores nacionais e estrangeiros.
A equipe de Consultoria da Maciel Rocha Advogados está acompanhando este tema e está disponível para maiores esclarecimentos.
Fonte da Imagem: Copel Telecom